LAUDO TÉCNICO
DE PLAYGROUNDS
De acordo com a NORMATIVA Nº 52, 1994, CONFEA e a LEI Nº 16517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014, a todo o estado de SC.
Dispõe que os equipamentos de lazer em parques de diversões, playgrounds, parques infantis e praças, instalados em áreas públicas e em bufês infantis e estabelecimentos particulares similares que explorem atividades recreativas, estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.
Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente. O laudo de uso é assinado por um Engenheiro MECÂNICO.
Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes.
Relatório de sugestões de melhoria; Visita executada pelo próprio engenheiro;
Realizamos vistorias e análises de adequação para instalações de brinquedos e playgrounds, emitindo Laudo Técnico com as recomendações para melhorar o funcionamento e a segurança dos equipamentos. Acompanhamos a instalação para garantir mais tranquilidade ao cliente, regularizando toda a documentação legal da atividade no sistema CONFEA/CREA.
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