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LAUDO TÉCNICO DE

AR CONDICIONADO E PMOC

 

DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 e a RESOLUÇÃO-RE Nº9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003 DA ANVISA.

Se tornou obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização.

 

Seu objetivo é garantir a qualidade do ar interior, prevenir a disseminação de doenças respiratórias, assegurar a eficiência energética e prolongar a vida útil dos equipamentos. válido para proprietários ou locatários, de ambientes climatizados com capacidade acima de 60.000 BTU/h.

A aplicação desta Lei estende-se igualmente aos ambientes climatizados de acesso limitado, incluindo aqueles utilizados em processos produtivos, laboratórios, estabelecimentos de saúde e similares, os quais devem cumprir regulamentos específicos.

 

A multa pode atingir o montante de R$ 200.000,00, além da possibilidade de licenças médicas e a abertura de processos judiciais por parte daqueles que possam ser afetados pela má qualidade do ar.

 

Entre em contato e confira 

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